Exumar é retirar os despojos mortais (ossos) da sepultura e reacomodá-los em uma urna menor ou cremá-los. A urna de exumação pode ser devolvida ao próprio túmulo onde os despojos foram sepultados (em caso de concessão), ou colocada em ossuários individuais ou comunitários.

De acordo com o artigo 551 do Decreto Estadual nº16.017/80, passados três anos (para adultos) e dois anos (para crianças até 06 anos) da data de sepultamento, o parente mais próximo do(a) falecido(a) pode requerer a exumação.

Para sepultados nos cemitérios municipais em Quadra Geral – Terra ou Gaveta, quando a exumação não for requerida pela família em até 30 (trinta) dias após o prazo regular, o procedimento será efetuado conforme a necessidade de uso do espaço para novos sepultamentos. Assim, os ossos (despojos) serão devidamente identificados e colocados em refunda  e/ou possível acondicionamento em um ossuário geral/comunitário (como determina o artigo 42 , §único, ATO 326).

Como requerer a exumação

1. Preencha o requerimento de exumação na administração do cemitério com a relação de documentos que são necessários.  Clique aqui para consultar os valores de exumações.
2. Aguarde o contato da administração do cemitério, informando a data agendada para a exumação. Toda liberação para o procedimento de exumação é publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e após a publicação, o prazo será de 60 dias para o procedimento.

Concessões

Quando todas as gavetas de um jazigo estão ocupadas e há necessidade de pronto sepultamento, a família pode requerer que se faça a exumação de um dos que já estão sepultados no local, desde que o corpo a ser exumado tenha mais de três anos de sepultamento.

Para isto, é necessário apresentar o original e a cópia simples dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito.
  • RG do requerente.
  • Documentos que comprovem o grau de parentesco com o falecido.
  • Cópia do Contrato de Concessão (quando em cemitérios particulares). Neste caso, o requerente assina pela concessão e pela exumação. Caso o concessionário seja falecido o cônjuge assinará pela concessão. Na ausência deste quem assina é um descendente direto (filho), ou o parente consanguíneo mais próximo do concessionário original, sempre portando a documentação necessária para a devida comprovação de parentesco, inclusive xerocópia dos óbitos.

Já para exumações em túmulos cuja concessão pertence a terceiros, o requerente deverá trazer, além do requerimento de exumação, original e cópia simples dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito.
  • RG do requerente.
  • Documentos que comprovem o grau de parentesco com a pessoa falecida.
  • Cópia simples do RG do concessionário.
  • Cópia do Contrato de Concessão (quando em cemitérios particulares)
    Neste caso, o requerente deverá assinar pela exumação e o concessionário pela concessão, no mesmo requerimento.